SERVIÇOS

REGISTRO CIVIL

NOTAS

SERVIÇOS

A alteração do Patronímico familiar é feita para fins de atualização do registro de nascimento do filho, quando em virtude de casamento são alterados o nome do pai ou da mãe. Autorizado o ato menciona-se que a requerimento do interessado é feita a averbação para constar que o nome do genitor foi alterado.

É a referência feita a um ato posterior da vida civil registrado em outro livro, portanto, anotação consiste em uma singela remissão a um assento posterior relativo à pessoa natural referida no assento, como a anotação de um casamento à margem do assento de nascimento.

As certidões referentes a alguns atos praticados pela Serventia, como Procurações, Certificados Digitais e de Livros de Comparecimentos, são chamadas de certidões notariais. Estas certidões são muito solicitadas pelos clientes que venderam seus veículos e não comunicaram em tempo (30 dias) a respectiva venda ao DETRAN/CIRETRAN, mediante cópia autenticada do DUT (documento único de transferência). Ou por clientes que precisam apresentar certidões atualizadas de procurações lavradas na Serventia, muito comum, serem solicitadas pelos bancos. E por último, quando o cliente, após emissão do certificado digital junto à Serventia, recebe o termo de titularidade do mesmo por meio de certidão notarial. Referidas certidões também servem para declaração do imposto de renda do ano de exercício em que o veículo foi transferido, pois ela contém o valor, quando e para quem foi vendido.

O certificado digital é um documento eletrônico para identificação de pessoas físicas ou jurídicas, em negócios ou trocas de mensagens e documentos eletrônicos, ou seja, o Certificado Digital funciona como uma carteira de identidade virtual.

Trata-se de um documento eletrônico que contém dados do titular como nome, email, CPF, dois números denominados chave pública e privada, além do nome e da assinatura da AC (Autoridade Certificadora) que o emitiu.

A chave privada é que garante o sigilo dos dados do titular que assina a mensagem. A pública permite que ele compartilhe com outras pessoas a informação protegida por criptografia. Consulte-nos para mais informações.

A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.

O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome – o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante. Caso o comparecente seja representante de uma Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados o ato constitutivo para análise.

É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

● Reconhecimento de Firma por semelhança: é o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. Sendo assim, o oficial compara a assinatura apresentada no documento com a assinatura que a serventia possui arquivada;

● Reconhecimento de Firma por autenticidade: neste caso, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao cartório, portando seus documentos de identificação (RG e CPF ou CNH) e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o registrador autorizado estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento.

REGISTRO CIVIL

APOSTILAMENTOS

É uma autenticação que garante a procedência de origem de um documento público nacional para ser aceito no exterior, em conformidade com a Convenção da Apostila da Haia.

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AVERBAÇÕES E RETIFICAÇÕES

É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim. Algumas situaçãoes como Casamento, Óbito, Interdição, Divórcio, Separação, Retificações de erros de grafia ou outras retificações de elementos do registro e Alteração de Prenome e gênero, dentre outras. Há também a alteração do Patronímico familiar que é feita para se adequar o nome atual dos pais no registro de nascimento do filho.

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OFÍCIO DA CIDADANIA

Autorizado por meio da Lei Federal nº 13.484/17, a iniciativa transforma os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, possibilitando o aumento no número de postos de atendimento para obtenção de documentos públicos.

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Registro de nascimento

É o primeiro registro de uma pessoa, fundamental para que esta seja reconhecida como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.

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REGISTRO DE CASAMENTO

O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que duas pessoas manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

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Registro de óbito

Tem a função de certificar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes.

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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE / SOCIOAFETIVO

Reconhecimento de filho é o ato pelo qual o pai biológico reconhece a paternidade de um filho. Normalmente a paternidade é reconhecida no momento do registro do filho, porém, se o registro for feito sem a paternidade estabelecida, a qualquer momento o pai poderá comparecer diretamente em cartório e reconhecer a paternidade. Caso o pai esteja longe do cartório onde está registrado o filho, poderá se dirigir a qualquer cartório de registro civil (aquele que faz registro de nascimento, casamento e óbito).

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PEDIDOS DE CERTIDÕES

Solicite certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer lugar do país, através da Central de Informações do Registro Civil-CRC, basta comparecer ao cartório ou fazer sua solicitação online.

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NOTAS

E-NOTARIADO

Tenha todos os serviços do cartório na palma da sua mão. O e-Notariado, é uma plataforma digital construída com o objetivo de trazer, uma solução prática, de fácil uso e segura aos usuários. Entre em contato conosco para emitir seu certificado. Basta apresentar um documento de identidade, informar seus dados pessoais, coletar sua foto e, se, a emissão for presencial, será também coletada suas digitais. Se a emissão for remota, agendaremos a videoconferência com você. Feito isso, seu certificado será emitido e ficará alocado em seu celular.

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CONSULTAS E FIRMAS

Consulte se há em nosso arquivo o cartão padrão de assinaturas da pessoa física que você necessita seu reconhecimento de firma.

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FORMULÁRIOS

Formulários e declarações.

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TRANSMISSÃO CASAMENTO

Espaço casamento.

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TIRAR DÚVIDAS

Dúvidas? Fale conosco.

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O QUE É ABERTURA DE FIRMAS?

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Importante:
– Documentos públicos dos cartórios extrajudiciais não necessitam de reconhecimento de assinatura.
– É necessário providenciar o reconhecimento da assinatura da autoridade que assinou o documento. P. ex.: Diplomas, certificados, etc.
– Outros documentos particulares aceitos pelas instituições estrangeiras deverão ser apresentados com a(s) assinatura(a) reconhecida(s).
– Para documentos notórios, não há outros requisitos. P. ex.: RG, CNH, carteiras de classe etc.

O QUE É ALTERAÇÃO DE PATRIMÔNIO FAMILIAR?

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O QUE É ANOTAÇÃO?

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O QUE É APOSTILAMENTO?

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O QUE É AUTENTICAÇÕES?

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O QUE É AVERBAÇÕES?

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O QUE É CERTIDÕES NOTARIAIS?

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O QUE É CERTIDÕES DIGITAIS?

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O QUE É CONSULTAS E FIRMAS?

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O QUE É FORMULÁRIOS E DECLARAÇÕES?

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O QUE É LIVROS E COMERCIAIS?

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O QUE É PROCURAÇÕES?

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O QUE É RECONHECIMENTOS DE FIRMAS?

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O QUE É RECONHECIMENTOS DE PATERNIDADE?

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DOCUMENTOS REGISTRO DE CASAMENTO

    • O requerimento de habilitação firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, deve ser instruído ainda por certidão de nascimento ou documento equivalente;

 

    • Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;

 

  • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos.

Primeiro, os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, com pelo menos 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação do casamento.

Se os noivos morarem em locais diferentes, como bairros ou cidades, eles podem optar pelo Cartório de Registro Civil de sua preferência, seguindo a determinação de que seja o mais próximo da residência de um dos noivos.

Observação: Caso queiram realizar a celebração em outro Cartório, é possível ainda solicitar a transferência.

No dia da habilitação, os noivos devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de idade, amigos ou parentes do casal, e devem levar alguns documentos. Veja abaixo quais são.

SOLTEIROS:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de nascimento

DIVORCIADOS:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento com Averbação do divórcio
  • Comprovação da partilha de bens

VIÚVOS:

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito do cônjuge
  • Comprovação da partilha de bens.

DOCUMENTOS REGISTRO DE NASCIMENTO

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV);

  • Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao Cartório. Serão aceitas, além do RG as cédulas de identidade de exercício profissional – expedida pelos entes criados por Lei Federal n.6206/75, Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade ou passaporte – no caso de estrangeiros não domiciliados no país;

  • Comparecendo apenas o pai, este deverá apresentar a DNV que confirme a maternidade e os documentos da mãe, se forem casados, apresentar a certidão de casamento.

Pais casados – Só é necessária a presença de um dos dois no cartório, com o documento de identificação (RG e CPF), a declaração de nascido vivo e a certidão de casamento.

Pais não casados – Os pais não casados podem comparecer juntos ao cartório ou somente o pai, com o documento de identificação dele e da mãe (RG e CPF) e a declaração de nascido vivo.

Mãe menor de 16 anos – Deverá comparecer ao cartório acompanhada de seus pais ou representante legal com o documento de identificação (RG e CPF) e a declaração de nascido vivo.

Pai menor de 16 anos – A declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

É importante que os pais saibam que, em qualquer situação, o registro de nascimento só pode ser feito após a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelo profissional de saúde responsável pelo parto. Além disso, são necessários o RG e CPF originais dos pais e em casos específicos, outros documentos, como citado anteriormente.

DOCUMENTOS REGISTRO DE ÓBITO

Para requerer o registro óbito são necessários pela carteira menos DE IDENTIDADE e a certidão de estado civil (nascimento ou casamento), e ainda os documentos abaixo, caso os possua:

  • Atestado de Óbito (Folha Amarela – fornecida pelo hospital;

  • Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade ou solteiros) ou de Casamento;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  • Título de Eleitor;

  • Certificado de Reservista, se for o caso;

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).