REGISTRO DE ÓBITO
O QUE É REGISTRO DE ÓBITO?
Tem a função de certificar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil do Subdistrito do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
O registro de óbito é gratuito bem como a primeira via da certidão respectiva – Lei 6015/73 – artigo 30
FORMULÁRIO DE PEDIDO
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GUIA PRÁTICO DE PROCEDIMENTOS APÓS O FALECIMENTO
Em meio à dor que envolve o falecimento de um ente querido, é natural que os familiares necessitem de auxilio em relação às medidas práticas e legais a serem tomadas. Este é o objetivo deste pequeno roteiro: traçar o caminho a ser percorrido, desde o momento da perda até o pós-morte. Sugerimos a leitura integral do texto, dado que ele segue uma ordem cronológica desde o momento do falecimento. Vale destacar que não possuímos números nacionais para os serviços mencionados, portanto o ideal é buscá-los nos sites das respectivas prefeituras.
ATESTADO DE ÓBITO
O primeiro passo após o falecimento de uma pessoa é obter o ATESTADO DE ÓBITO, documento sem o qual nenhuma outra providência pode ser tomada em relação ao falecido.
SERVIÇO FUNERÁRIO
Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral.
CERTIDÃO DE ÓBITO
A Certidão de Óbito, também conhecida como óbito definitivo, é um documento diferente do Atestado de Óbito e é o registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.
DOCUMENTOS E CONTAS DO FALECIDO
É importante acompanhar o encerramento de contas e documentos do falecido, de forma a evitar que alguém venha a fazer uso de seus dados.