AVERBAÇÕES E RETIFICAÇÕES

O QUE É AVERBAÇÕES E RETIFICAÇÕES?

É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o
conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já
apropriada para este fim. Algumas situaçãoes como Casamento,
Óbito, Interdição, Divórcio, Separação, Retificações de erros de
grafia ou outras retificações de elementos do registro e Alteração
de Prenome e gênero, dentre outras. Há também a alteração do
Patronímico familiar que é feita para se adequar o nome atual
dos pais no registro de nascimento do filho.

A lei 6015/73 prevê estas situações: Art. 57. A alteração posterior
de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o
oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de
documentos necessários, e será averbada nos assentos de
nascimento e casamento, independentemente de autorização
judicial, a fim de:

I – inclusão de sobrenomes familiares;
II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância
do casamento;
III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da
sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração
das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge
ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.

Autorizado o ato menciona-se que a requerimento do interessado
é feita a averbação para constar que o nome do genitor foi
alterado.

FORMULÁRIO DE PEDIDO

Preencha o formulário para que possamos começar a atendê-lo.

    PROCESSO DO PEDIDO

    O interessado preenche o requerimento e envia informações e os documentos referentes a averbação, anotação ou retificação pretendida.

    O cartório recebe e analisa o pedido, informa o requerente sobre custas e despesas de envio.

    O cartório agenda a entrega do documento objeto do pedido ao interessado no balcão ou enviamos via postal.

    Obs.: O serviço também e realizado no balcão da serventia, verifique prazos
    e valores no ato de solicitação do pedido.