PEDIDOS DE CERTIDÕES VIA PORTAL

Qual a diferença de uma certidão impressa e uma digital?

A certidão impressa é um documento carimbado e timbrado em papel oficial, com o conteúdo registrado e lavrado em um livro e depositado aos cuidados de um cartório de Registro Civil.

A certidão digital é um arquivo em formato PDF, assinado digitalmente com o certificado digital do cartório. É uma imagem fiel da certidão em papel e com a mesma validade legal, porém, não pode ser utilizada na forma impressa em um papel comum A4. Nos casos em que seja necessário imprimir a certidão digital, existe a possibilidade de levar o documento ao cartório de registro civil para que através do CRC NACIONAL (Central de Informações do Registro Civil) o cartório transforme o documento digital em uma certidão impressa em papel moeda. Vale lembrar que este processo de materialização é pago diretamente ao cartório e apenas é possível materializar dentro do prazo de até 30 dias a partir da data da emissão da certidão eletrônica.

FORMULÁRIO DE PEDIDO

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    PROCESSO DO PEDIDO

    Os pai(s) comparece(m) ao cartório de posse dos documentos necessários.

    O cartório recebe os documentos e o pedido de registro.

    O cartório emite o CPF, lavra o registro e imprime a certidão para a entrega ao(s) pai(s).