REGISTRO DE NASCIMENTO
O QUE É REGISTRO DE NASCIMENTO?
É o primeiro registro de uma pessoa, fundamental para que esta seja reconhecida como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
O registro deverá ser feito dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Após o decurso desse prazo, será competente apenas a serventia do Subdistrito da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.
O registro de nascimento é gratuito bem como a primeira via da certidão respectiva – Lei 6015/73 – artigo 30
PROCESSO DO PEDIDO
O interessado comparece ao cartório de posse de todos os documentos e solicita o registro
O cartório analisa os documentos e lavra o registro.
O Cartório emite a certidão depois de cumprido os requisitos legais e entrega ao interessado.