REGISTRO DE NASCIMENTO

O QUE É REGISTRO DE NASCIMENTO​?

É o primeiro registro de uma pessoa, fundamental para que esta seja reconhecida como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

O registro deverá ser feito dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Após o decurso desse prazo, será competente apenas a serventia do Subdistrito da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

O registro de nascimento é gratuito bem como a primeira via da certidão respectiva – Lei 6015/73 – artigo 30

PROCESSO DO PEDIDO

O interessado comparece ao cartório de posse de todos os documentos e solicita o registro

O cartório analisa os documentos e lavra o registro.

O Cartório emite a certidão depois de cumprido os requisitos legais e entrega ao interessado.

DOCUMENTOS REGISTRO DE NASCIMENTO

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV);

  • Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao Cartório. Serão aceitas, além do RG as cédulas de identidade de exercício profissional – expedida pelos entes criados por Lei Federal n.6206/75, Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade ou passaporte – no caso de estrangeiros não domiciliados no país;

  • Comparecendo apenas o pai, este deverá apresentar a DNV que confirme a maternidade e os documentos da mãe, se forem casados, apresentar a certidão de casamento.

Pais casados – Só é necessária a presença de um dos dois no cartório, com o documento de identificação (RG e CPF), a declaração de nascido vivo e a certidão de casamento.

Pais não casados – Os pais não casados podem comparecer juntos ao cartório ou somente o pai, com o documento de identificação dele e da mãe (RG e CPF) e a declaração de nascido vivo.

Mãe menor de 16 anos – Deverá comparecer ao cartório acompanhada de seus pais ou representante legal com o documento de identificação (RG e CPF) e a declaração de nascido vivo.

Pai menor de 16 anos – A declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

É importante que os pais saibam que, em qualquer situação, o registro de nascimento só pode ser feito após a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelo profissional de saúde responsável pelo parto. Além disso, são necessários o RG e CPF originais dos pais e em casos específicos, outros documentos, como citado anteriormente.