Tem a função de certificar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil do Subdistrito do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
O declarante terá que apresentar ao menos dois, dos documentos do falecido, abaixo listados:
Dispõe o Código Civil que o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente (artigo 1.607).
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e pode ser feito no registro do nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado na serventia; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; ou por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém (artigo 1.609). Aliás, o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
O pedido de reconhecimento voluntário de um filho só pode ser feito por maior de 16 anos. Contudo, o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento (Lei 8.560/1992, artigo 4º). Por sua vez, o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
A alteração do Patronímico familiar é feita para fins de atualização do registro de nascimento do filho, quando em virtude de casamento são alterados o nome do pai ou da mãe.
Autorizado o ato menciona-se que a requerimento do interessado é feita a averbação para constar que o nome do genitor foi alterado.
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome - o procurador pratica os atos pelo outorgante, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante. Caso o comparecente seja representante de uma Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados o ato constitutivo para análise.
É o primeiro registro de uma pessoa, fundamental para que esta seja reconhecida como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
O registro deverá ser feito dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Após o decurso desse prazo, será competente apenas a serventia do Subdistrito da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.
É o ato em que se confere a uma fotocópia a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O escrevente atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele. Para isso, será verificado com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas, ou ainda quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.
É o ato de atestar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa. Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que duas pessoas manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.
O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.
O certificado digital é um documento eletrônico para identificação de pessoas físicas ou jurídicas, em negócios ou trocas de mensagens e documentos eletrônicos, ou seja, o Certificado Digital funciona como uma carteira de identidade virtual.
Trata-se de um documento eletrônico que contém dados do titular como nome, email, CPF, dois números denominados chave pública e privada, além do nome e da assinatura da AC (Autoridade Certificadora) que o emitiu.
A chave privada é que garante o sigilo dos dados do titular que assina a mensagem. A pública permite que ele compartilhe com outras pessoas a informação protegida por criptografia. Consulte-nos para mais informações.
É o ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim.
É a referência feita a um ato posterior da vida civil registrado em outro livro, portanto, anotação consiste em uma singela remissão a um assento posterior relativo à pessoa natural referida no assento, como a anotação de um casamento à margem do assento de nascimento.